
Regulamento Programa de Indicação Pctel
1. Informações Gerais:
1.1. Para se tornar indicador você deve se cadastrar em nosso site clicando aqui ou entrando em contato com nossa equipe de especialistas;
1.2. O indicado deverá ser cadastrado por nossa equipe de especialistas ou em nosso site clicando aqui e não poderá ser clientes já cadastrados em nosso banco de dados;
1.3. A indicação possui porcentagem de indicação progressiva, quanto mais indicar mais você ganha;
1.3.1. Indicando um cliente, você recebe 5% do valor da venda concretizada;
1.3.2. A cada 3 indicações de venda concretizada, aumenta 1% no valor da indicação, podendo chegar ao máximo de 15%;
1.3.3. Caso o indicador fique 60 dias sem indicar, perderá 1% a cada 60 dias, podendo chegar ao mínimo de 5%;
1.4. Funcionários da PCTEL não poderão participar do programa de indicação;
1.5. O indicador poderá optar entre receber em depósito ou ganhar o valor em desconto na sua próxima compra;
1.6. Este não é um programa de representação ou revendas, ou seja, não possuem metas e não é necessário o indicador utilizar de métodos de vendas para convencimento do indicado, este trabalho é feito único e exclusivo pela equipe de especialistas da PCTEL.
2. Quanto ao Indicador:
2.1. É de responsabilidade do indicador manter suas informações atualizadas perante ao programa de indicação, fornecendo de forma verídica os seguintes dados: nome, CPF, telefone, e-mail, conta bancária em seu nome para depósito das indicações e endereço;
2.2. O indicador deverá cadastrar o indicado clicando aqui ou entrando em contato com nossos especialistas afim de evitar que o mesmo compre da indústria sem que esteja participando do programa de indicação;
2.3. O indicador poderá indicar quantos clientes quiserem;
2.4. A indicação é válida somente para clientes indicados não cadastrados no banco de dados da PCTEL;
2.5. A indicação terá validade por 90 dias à contar da data do primeiro contato;
2.6. O indicador receberá apenas as indicações da primeira compra de um mesmo CNPJ;
3. Quanto ao Indicado:
3.1. A indicação é válida somente para clientes apresentados a PCTEL através do indicador;
3.2. O indicado não poderá ser cliente já cadastrado no banco de dados da PCTEL;
3.3. Caso o indicado já tenha sido indicado por outro indicador valerá a primeira indicação;
4. Quanto ao Pagamento:
4.1. Os pagamentos de indicação serão efetuados todo dia 15 subsequente ao mês da venda de acordo com a liquidez da compra após a concretização das vendas;
4.2. O pagamento será feito por transferência bancária através do Banco do Brasil ou depósito em conta;
4.3. No caso de transferência ou depósito em conta de terceiros, deverá haver uma formalização por e-mail ou gravação telefônica;
4.4. A indicação é paga proporcional à compra da primeira venda ao indicado, ou seja, o indicador não receberá por vendas realizadas após à primeira para o mesmo indicado, conforme item 2.6 do regulamento.
(Para comissionamento recorrente consulte nosso Programa de Revendas e Representantes).